A Declaração de IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA é um tema que gera muitas dúvidas. Segue as 7 dias para verificar se está obrigado ou não a declarar no ano de 2023, referente ao ano calendário 2022:
O prazo se inicia em 15/03/2023 e termina em 31/05/2023.
1a. Regra – Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
2a. Regra – Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil reais no ano de 2022;
3a. Regra – Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4a. Regra. – Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
5a. Regra. – Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6a. Regra – Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
7a. Regra. – Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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